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Título:   LEI Nº 17.695  22/10/2021  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Acrescenta artigo à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista CIPTEA, no âmbito do Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 23/10/2021 p.1 c. 2
Retificação:   - DOC 04/11/2021 p. 5 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 378/2021 (ver documento)
Autor(es):   Carlos Bezerra Jr; Camilo Cristófaro; Edir Sales; Ely Teruel; Faria de Sá; Rinaldi Digilio; Rubinho Nunes; Sandra Tadeu
Regulamentação:   Decreto nº 61.857/2022 - Regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 17.502/2020, acrescentado por esta Lei, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Legislação explicativa:   Lei nº 17.502/2020 - Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. (ver documento)
Indexação:   Criação - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Autismo - Autista - Identificação - Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares - Politicas públicas - Direitos - Atendimento - Prioridade - Pessoa com deficiência - Equiparação - Saúde - Educação - Assistência social - Expedição - Numeração - Estatística - Requerimento - Atestado médico - Informação - Dados pessoais - Cadastro - Gratuidade


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