Título: |
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LEI Nº 17.695 22/10/2021 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Acrescenta artigo à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista CIPTEA, no âmbito do Município de São Paulo. |
Publicação: |
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DOC 23/10/2021 p.1 c. 2 |
Retificação: |
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- DOC 04/11/2021 p. 5 c. 3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 378/2021 (ver documento) |
Autor(es): |
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Carlos Bezerra Jr; Camilo Cristófaro; Edir Sales; Ely Teruel; Faria de Sá; Rinaldi Digilio; Rubinho Nunes; Sandra Tadeu |
Regulamentação: |
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Decreto nº 61.857/2022 - Regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 17.502/2020, acrescentado por esta Lei, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 17.502/2020 - Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. (ver documento)
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Indexação: |
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Criação - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Autismo - Autista - Identificação - Política Pública Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares - Politicas públicas - Direitos - Atendimento - Prioridade - Pessoa com deficiência - Equiparação - Saúde - Educação - Assistência social - Expedição - Numeração - Estatística - Requerimento - Atestado médico - Informação - Dados pessoais - Cadastro - Gratuidade |